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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Arquivo Digital relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre A empresa distribuidora de energia elétrica estabelecida neste Estado deve transmitir para a SEFAZ arquivo digital contendo informações relativas à medição do consumo de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre por estabelecimento ou domicílio situados neste Estado. As informações referidas devem ser apresentadas em relação a cada adquirente conectado à linha de distribuição integrante da rede operada pela referida distribuidora, em razão da execução de contratos de conexão e de uso da mencionada rede por ela firmados com o destinatário (arts. 6º e 7º da Portaria SF nº 228/15). |
Até 5º dia útil do mês subsequente àquele em que a energia elétrica tenha sido consumida |