Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Pernambuco

Obrigações por estado

Calendário Estadual de Pernambuco - Data de vencimento: Dia 10/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Empresa de distribuição de energia elétrica

20% do ICMS devido no mês (art. 398, II, do RICMS-PE).

9º dia do mês seguinte ao da apuração do imposto

ICMS

Novembro/18

Veículos - Substituição Tributária - Comercial Atacadista Importador

O contribuinte comercial atacadista, credenciado pela Secretaria da Fazenda, que realize, a importação de veículos automotores, com diferimento, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária (art. 13, inciso I, § 25, do RICMS-PE).

Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do veículo do seu estabelecimento

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Bebidas

O industrial, o engarrafador, o arrematante ou o importador, na qualidade de contribuintes-substituto, deverão recolher o imposto, antecipadamente, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer à saída ou importação da mercadoria, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante e água mineral ou potável (art. 5º do Decreto nº 28.323/05).

Até o 9º dia do mês subsequente

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Operações com Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha

Na importação com pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha classificados, respectivamente, na NBM/SH, nas posições 4011 e 4013, sujeitas ao regime de substituição tributária realizada por estabelecimento comercial atacadista credenciado pela Secretaria da Fazenda, o imposto deverá ser recolhido até o 9º dia do mês subsequente àquele da data da saída da mercadoria (parágrafo único, inciso II, art. 3º do Decreto nº 37.758/12).

ICMS

Outubro/18

Substituição Tributária - Simples Nacional - Operações Internas

O contribuinte-substituto, optante pelo Simples Nacional, deverá recolher o imposto antecipado até o 9º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento quando se tratar de operações internas, mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), salvo quando norma específica dispuser de forma diversa (alínea "b", inciso I, art. 5º do Decreto nº 19.528/96).

Até o 9º dia do segundo mês subsequente

ICMS

Novembro/18

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

A GIA-ST será entregue pela internet por contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) seja 8, que realize operações de saída de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária destinada a contribuinte localizado neste Estado (Portaria SF nº 142/02).

Dia 10 do mês seguinte a que se referirem as operações

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