Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Piauí

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Piauí - Data de vencimento: Dia 10/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato Gerador

Descrição da Obrigação

Regra de Recolhimento

ICMS

Agosto/18

Declaração de Informações Econômico-Fiscais - (DIEF) - Prestador de Serviço de Comunicação

O prestador de serviço de comunicação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), exclusivamente, por meio eletrônico, pela internet (art. 735 do RICMS-PI, aprovado pelos Decretos nºs 12.436/06 e 13.500/08).

Até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração

ICMS

Agosto/18

GIA-ST - Contribuinte Localizado em Outra Unidade da Federação

O contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA/ST), por meio de transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético (arts. 1.165 e 1.166 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto

ICMS

Agosto/18

Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação não Medidos

Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente aos fatos geradores nele ocorridos (Convênio ICMS nº 47/00 e § 13 e alínea "d", inciso I do art. 108 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08).

Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração

ICMS

Agosto/18

Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação

O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele (alínea "d", inciso I, art. 108 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08).

Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração

ICMS

Agosto/18

Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Demais Atividades

Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por meio eletrônico, pela internet (art. 735 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nºs 12.436/06 e 13.500/08).

Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades

 

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