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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Energia Elétrica - Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 582-H do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08). |
Até o dia 15 do mês subsequente |