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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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12/09/2019 Quinta-feira |
GIA-ST |
08/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária O contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter, mensalmente, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA/ST), por meio de transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético Base legal: arts. 1.171-B, § 4º do RICMS-PI |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto |
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12/09/2019 Quinta-feira |
Serviço de Comunicação |
08/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação não Medidos Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos Base legal: Convênio ICMS nº 47/00 e § 13 e alínea "d", inciso I do art. 108 do RICMS-PI
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Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |
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12/09/2019 Quinta-feira |
Serviço de Comunicação |
08/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: alínea "d", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |