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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/10/2019 Terça-feira |
Antecipação |
09/2019 |
Empresas Conveniadas com a Secretaria da Fazenda - Antecipação do Imposto O pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas por meio de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda Base legal: art. 109 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado |
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15/10/2019 Terça-feira |
Comércio |
09/2019 |
Estabelecimento Comercial - Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI O estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 1, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Construção Civil |
09/2019 |
Aquisições Internas de Produtos Minerais Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais Base legal: alínea "b", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
DIEF |
09/2019 |
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Demais Atividades Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por meio eletrônico, pela internet Base legal: art. 735 do RICMS-PI
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Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades |
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15/10/2019 Terça-feira |
DIFAL |
09/2019 |
Construção Civil - Operações Interestaduais de Entradas de Mercadorias no Estabelecimento Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias no seu estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações Base legal: alínea "a", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Diferimento |
09/2019 |
Substituição Tributária - Antecipação Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários Base legal: inciso XI, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/10/2019 Terça-feira |
Diferimento |
09/2019 |
Contribuintes em Situação Fiscal Regular - Concessão de Regime Especial Foi concedido aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda do Piauí, Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS devido nas seguintes hipóteses: a) Antecipação Parcial; b) Diferença de Alíquota; c) Substituição pelas Entradas; d) Antecipação Total Base legal: art. 1º da Portaria nº 732/11
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens |
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15/10/2019 Terça-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica Base legal: art. 582-H do RICMS-PI |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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15/10/2019 Terça-feira |
Extrator |
09/2019 |
Estabelecimento Extrator O estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 2, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
FUNEF |
09/2019 |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Ficam obrigados a realizar o depósito mensal destinado ao FUNEF os estabelecimentos beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros: Lei nº 4.859/96; Lei nº 6.146/11, dos regimes especiais de apuração de ICMS estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 13.500/08: arts. 772 a 780-A, arts. 781 a 791, arts. 813-A a 813-J. Base legal: § 2º, do art. 2º do Decreto nº 16.956/16 |
DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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15/10/2019 Terça-feira |
Indústria |
09/2019 |
Estabelecimento Industrial O estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: alínea "b", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Pagamento normal |
09/2019 |
Demais Pessoas Jurídicas As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 8, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Prestação de serviço |
09/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios O estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em Lei Complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 5, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI |
DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Prestador de serviço |
09/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios O estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Produtor |
09/2019 |
Estabelecimento Produtor O estabelecimento produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 7, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Restaurantes |
09/2019 |
Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (Restaurantes, Bares e Similares) O estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 4, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
Serviço de Transporte |
09/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal O estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (observado o disposto relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações e prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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15/10/2019 Terça-feira |
SINTEGRA |
09/2019 |
Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter mensalmente à Unidade de Fiscalização - Grupo de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda do Piauí, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizados zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária Base legal: cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95 e inciso I, art. 1.165 do RICMS-PI |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações |
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15/10/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas Recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, e demais casos previstos na legislação tributária Base legal: inciso XVII do art. 108 e art. 1.142 do RICMS-PI |
DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção |
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15/10/2019 Terça-feira |
Transporte Aéreo |
09/2019 |
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento do Imposto O prestador de serviço de transporte aéreo deverá recolher o imposto, integralmente, para os fatos geradores ocorridos Base legal: § 6º do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços |