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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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21/10/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
09/2019 |
Estabelecimento Concessionário Distribuidor O estabelecimento concessionário distribuidor de energia elétrica, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: alínea "e", inciso I, art. 108 do RICMS-PI |
DAR-PI |
Até o 20º dia do mês subsequente. |