|
Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
|
11/11/2019 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
10/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação não Medidos Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos Base legal: Convênio ICMS nº 47/00 e § 13 e alínea "d", inciso I do art. 108 do RICMS-PI
|
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |
|
11/11/2019 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
10/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: alínea "d", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
|
DAR-PI |
Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |