Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Piauí

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Piauí - Data de vencimento: Dia 18/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

18/11/2019

Segunda-feira

Antecipação

10/2019

Empresas Conveniadas com a Secretaria da Fazenda - Antecipação do Imposto

O pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas por meio de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda

Base legal: art. 109 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado

18/11/2019

Segunda-feira

Comércio

10/2019

Estabelecimento Comercial - Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

O estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 1, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Construção Civil

10/2019

Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais

Base legal: alínea "b", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

DIFAL

10/2019

Construção Civil - Operações Interestaduais de Entradas de Mercadorias no Estabelecimento

Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias no seu estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações

Base legal: alínea "a", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Diferimento

10/2019

Contribuintes em Situação Fiscal Regular - Concessão de Regime Especial

Foi concedido aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda do Piauí, Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS devido nas seguintes hipóteses: a) Antecipação Parcial; b) Diferença de Alíquota; c) Substituição pelas Entradas; d) Antecipação Total

Base legal: art. 1º da Portaria nº 732/11

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens

18/11/2019

Segunda-feira

Diferimento

10/2019

Substituição Tributária - Antecipação

Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários

Base legal: inciso XI, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente

18/11/2019

Segunda-feira

Extrator

10/2019

Estabelecimento Extrator

O estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 2, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

FUNEF

10/2019

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Ficam obrigados a realizar o depósito mensal destinado ao FUNEF os estabelecimentos beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros: Lei nº 4.859/96Lei nº 6.146/11, dos regimes especiais de apuração de ICMS estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 13.500/08: arts. 772 a 780-A, arts. 781 a 791, arts. 813-A a 813-J.

Base legal: § 2º, do art. 2º do Decreto nº 16.956/16

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

18/11/2019

Segunda-feira

Indústria

10/2019

Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele

Base legal: alínea "b", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Pagamento normal

10/2019

Demais Pessoas Jurídicas

As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 8, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Prestação de serviço

10/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios

O estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em Lei Complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 5, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Prestador de serviço

10/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios

O estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Produtor

10/2019

Estabelecimento Produtor

O estabelecimento produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 7, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Restaurantes

10/2019

Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (Restaurantes, Bares e Similares)

O estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 4, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

Serviço de Transporte

10/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

O estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (observado o disposto relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações e prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

18/11/2019

Segunda-feira

SINTEGRA

10/2019

Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação

O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter mensalmente à Unidade de Fiscalização - Grupo de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda do Piauí, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizados zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária

Base legal: cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95 e inciso I, art. 1.165 do RICMS-PI

Arquivo eletrônico

Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações

18/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas

Recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, e demais casos previstos na legislação tributária

Base legal: inciso XVII do art. 108 e art. 1.142 do RICMS-PI

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção

18/11/2019

Segunda-feira

Transporte Aéreo

10/2019

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento do Imposto

O prestador de serviço de transporte aéreo deverá recolher o imposto, integralmente, para os fatos geradores ocorridos

Base legal: § 6º do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços

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