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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/12/2019 Domingo |
DIEF |
11/2019 |
Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Demais Atividades Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por meio eletrônico, pela internet Base legal: art. 735 do RICMS-PI
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Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades |
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15/12/2019 Domingo |
FUNEF |
11/2019 |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal Ficam obrigados a realizar o depósito mensal destinado ao FUNEF os estabelecimentos beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros: Lei nº 4.859/96; Lei nº 6.146/11, dos regimes especiais de apuração de ICMS estabelecidos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 13.500/08: arts. 772 a 780-A, arts. 781 a 791, arts. 813-A a 813-J. Base legal: § 2º, do art. 2º do Decreto nº 16.956/16 |
DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. |
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15/12/2019 Domingo |
SINTEGRA |
11/2019 |
Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Contribuinte de Outra Unidade da Federação O contribuinte, localizado em outra Unidade da Federação, que efetuar a retenção do imposto, deverá remeter mensalmente à Unidade de Fiscalização - Grupo de Substituição Tributária da Secretaria da Fazenda do Piauí, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no mês anterior, ou com seus registros totalizados zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária Base legal: cláusula oitava do Convênio ICMS nº 57/95 e inciso I, art. 1.165 do RICMS-PI |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações |