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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Antecipação |
11/2019 |
Empresas Conveniadas com a Secretaria da Fazenda - Antecipação do Imposto O pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas por meio de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda Base legal: art. 109 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Comércio |
11/2019 |
Estabelecimento Comercial - Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI O estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 1, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Construção Civil |
11/2019 |
Aquisições Internas de Produtos Minerais Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais Base legal: alínea "b", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
11/2019 |
Construção Civil - Operações Interestaduais de Entradas de Mercadorias no Estabelecimento Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias no seu estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações Base legal: alínea "a", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Diferimento |
11/2019 |
Substituição Tributária - Antecipação Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários Base legal: inciso XI, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Diferimento |
11/2019 |
Contribuintes em Situação Fiscal Regular - Concessão de Regime Especial Foi concedido aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda do Piauí, Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS devido nas seguintes hipóteses: a) Antecipação Parcial; b) Diferença de Alíquota; c) Substituição pelas Entradas; d) Antecipação Total Base legal: art. 1º da Portaria nº 732/11
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
11/2019 |
Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica Base legal: art. 582-H do RICMS-PI |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Extrator |
11/2019 |
Estabelecimento Extrator O estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 2, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Indústria |
11/2019 |
Estabelecimento Industrial O estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele Base legal: alínea "b", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Pagamento normal |
11/2019 |
Demais Pessoas Jurídicas As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 8, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Prestação de serviço |
11/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios O estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em Lei Complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 5, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI |
DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Prestador de serviço |
11/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios O estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Produtor |
11/2019 |
Estabelecimento Produtor O estabelecimento produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 7, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Restaurantes |
11/2019 |
Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (Restaurantes, Bares e Similares) O estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 4, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Serviço de Transporte |
11/2019 |
Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal O estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (observado o disposto relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações e prestações promovidas por estabelecimento Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas Recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, e demais casos previstos na legislação tributária Base legal: inciso XVII do art. 108 e art. 1.142 do RICMS-PI |
DAR-PI |
Até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção |
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16/12/2019 Segunda-feira |
Transporte Aéreo |
11/2019 |
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento do Imposto O prestador de serviço de transporte aéreo deverá recolher o imposto, integralmente, para os fatos geradores ocorridos Base legal: § 6º do art. 108 do RICMS-PI
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DAR-PI |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços |