Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Piauí

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Piauí - Data de vencimento: Dia 16/12/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

16/12/2019

Segunda-feira

Antecipação

11/2019

Empresas Conveniadas com a Secretaria da Fazenda - Antecipação do Imposto

O pagamento do ICMS relativo às entradas neste Estado de mercadorias sujeitas à antecipação total ou parcial do imposto, transportadas por empresas conveniadas por meio de Termo de Acordo firmado com a Secretaria da Fazenda

Base legal: art. 109 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias neste Estado

16/12/2019

Segunda-feira

Comércio

11/2019

Estabelecimento Comercial - Inclusive o Equiparado a Industrial pela Legislação do IPI

O estabelecimento comercial, inclusive o equiparado a industrial pela legislação do IPI, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 1, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Construção Civil

11/2019

Aquisições Internas de Produtos Minerais

Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, nas aquisições internas de produtos minerais

Base legal: alínea "b", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

DIFAL

11/2019

Construção Civil - Operações Interestaduais de Entradas de Mercadorias no Estabelecimento

Recolhimento do imposto devido pelas empresas de construção civil, inscritas no CAGEP, a título de diferencial de alíquota, nas operações interestaduais de entrada de mercadorias no seu estabelecimento, para integrar o ativo imobilizado ou para o fornecimento em obras, inclusive contratadas, que execute sob sua responsabilidade, bem como de utilização de serviços de transporte vinculados a essas operações

Base legal: alínea "a", inciso XXII, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Diferimento

11/2019

Substituição Tributária - Antecipação

Na hipótese de diferimento do pagamento do imposto relativo às operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sob a forma de antecipação, nos órgãos fazendários

Base legal: inciso XI, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente

16/12/2019

Segunda-feira

Diferimento

11/2019

Contribuintes em Situação Fiscal Regular - Concessão de Regime Especial

Foi concedido aos contribuintes que estiverem em situação fiscal regular perante a Secretaria da Fazenda do Piauí, Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS devido nas seguintes hipóteses: a) Antecipação Parcial; b) Diferença de Alíquota; c) Substituição pelas Entradas; d) Antecipação Total

Base legal: art. 1º da Portaria nº 732/11

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das mercadorias ou bens

16/12/2019

Segunda-feira

Energia Elétrica

11/2019

Transmissão de Relatório ao Fisco

A empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica

Base legal: art. 582-H do RICMS-PI

Arquivo eletrônico

Até o dia 15 do mês subsequente.

16/12/2019

Segunda-feira

Extrator

11/2019

Estabelecimento Extrator

O estabelecimento extrator, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 2, alínea "a", inciso I, do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Indústria

11/2019

Estabelecimento Industrial

O estabelecimento industrial, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele

Base legal: alínea "b", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Pagamento normal

11/2019

Demais Pessoas Jurídicas

As demais pessoas jurídicas, inscritas no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverão recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 8, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Prestação de serviço

11/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios

O estabelecimento prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, e com indicação expressa da incidência do ICMS, definidos em Lei Complementar, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 5, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Prestador de serviço

11/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços não Compreendidos na Competência Tributária dos Municípios

O estabelecimento prestador de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Produtor

11/2019

Estabelecimento Produtor

O estabelecimento produtor, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 7, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Restaurantes

11/2019

Estabelecimento Fornecedor de Alimentação e/ou Bebidas (Restaurantes, Bares e Similares)

O estabelecimento fornecedor de alimentação e/ou bebidas (restaurantes, bares e similares), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 4, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Serviço de Transporte

11/2019

Estabelecimento Prestador de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal

O estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (observado o disposto relativamente aos prestadores de serviço de transporte aéreo), inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações e prestações promovidas por estabelecimento

Base legal: item 3, alínea "a", inciso I, art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente a cada período de apuração

16/12/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

11/2019

Substituto Tributário - Hipóteses de Retenção do ICMS na Fonte - Operações Internas de Saídas

Recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário deste Estado, nas operações internas de saídas em que ocorrer alguma hipótese de retenção do ICMS na fonte, e demais casos previstos na legislação tributária

Base legal: inciso XVII do art. 108 e art. 1.142 do RICMS-PI

DAR-PI

Até o 15º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a retenção

16/12/2019

Segunda-feira

Transporte Aéreo

11/2019

Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - Recolhimento do Imposto

O prestador de serviço de transporte aéreo deverá recolher o imposto, integralmente, para os fatos geradores ocorridos

Base legal: § 6º do art. 108 do RICMS-PI

 

DAR-PI

Até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços

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