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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
outubro/18 |
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação não Medidos Nas prestações de serviços de comunicação não medidos, envolvendo diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos e em partes iguais, o imposto deverá ser recolhido, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), relativamente aos fatos geradores nele ocorridos (Convênio ICMS nº 47/00 e § 13 e alínea "d", inciso I do art. 108 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08). |
Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |
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ICMS |
outubro/18 |
Estabelecimento Prestador de Serviços de Comunicação O estabelecimento prestador de serviço de comunicação, inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal, deverá recolher o imposto integralmente, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por ele (alínea "d", inciso I, art. 108 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08). |
Até o dia 10 do mês subsequente a cada período de apuração |