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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
outubro/18 |
Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) - Demais Atividades Os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), deverão entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), por meio eletrônico, pela internet (art. 735 do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nºs 12.436/06 e 13.500/08). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração para as demais atividades |
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outubro/18 |
Energia Elétrica - Transmissão de Relatório ao Fisco A empresa distribuidora deverá emitir, para cada ciclo de faturamento, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, relativamente à saída de energia elétrica com destino a unidade consumidora, na condição de microgerador ou de minigerador, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 582-H do RICMS-PI, aprovado pelo Decreto nº 13.500/08). |
Até o dia 15 do mês subsequente |