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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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14 ICMS |
Dezembro/18 |
Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP) - Aquisição Interestadual por Consumidor Final Contribuinte e Operação Interna Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP por consumidor final contribuinte do imposto nas aquisições interestaduais de mercadoria ou bem, destinados ao uso/consumo ou ativo permanente e na operação interna, não sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final (art. 3º, incisos IV e VI, do Anexo XII, e art. 74, § 17, III, todos do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte Recolher o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de dezembro/18 (art. 556 do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operações e Prestações Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS Localizados em outra Unidade da Federação - Partilha (EC nº 87/15) Recolhimento da partilha que cabe ao Estado do Paraná referente à diferença de alíquotas (EC nº 87/15) nas operações/prestações realizada por contribuinte paranaense e destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS localizados em outra Unidade da Federação (arts. 74, XIX, e 547, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente à saída ou ao início da prestação. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Regime Normal - Recolhimento Decendial Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/01 - telefonia móvel celular no período de 21 a 31 de dezembro/18 (art. 75, I, "c" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente aos das operações/prestações. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Eventual Diferença - Distribuição de Energia Elétrica Recolhimento da eventual diferença devida na apuração de acordo com o art. 75, II, do RICMS/PR-17 pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica relativo ao período de 01 a 20 de dezembro/18 (art. 75, II do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Eventual Diferença - Combustíveis e Comunicação Recolhimento da eventual diferença devida na apuração de acordo com o art. 75, § 1º, do RICMS/PR-17 pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos respectivos códigos CNAE (art. 75, § 1º, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Regime Normal - Demais Casos Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de dezembro/18 (art. 74,XIX, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração
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