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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Serviço de Transporte - Substituição Tributária Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de janeiro/19 (art. 74, XVII do RICMS/PR-17). |
Até o dia 5 do mês subsequente. |
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Café Cru em Grão Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de janeiro/19 (art. 74, IX, "c", do RICMS/PR-17). |