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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.1" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Rações Tipo Pet para Animais Domésticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.7" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.8" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.2" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Autopeças Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.9" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Veículos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.3" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.4" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.5" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Tintas, Vernizes, Xadrez e Pós Assemelhados Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.6" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.10" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartável Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.11" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Lâmpadas Elétricas Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.12" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Acumuladores Elétricos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.13" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.14" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.15" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.16" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Bebidas Quentes Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.17" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Materiais Elétricos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.18" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.19" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Ferramentas Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "e.20" do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS GIA-ST |
Janeiro/19 |
GIA/ST - Operações com Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Sorvete e seus Acessórios Apresentação da GIA-ST do mês de janeiro/19 pelo contribuinte substituto tributário nas operações com água mineral ou potável, cerveja, refrigerantes, sorvete e seus acessórios/componentes, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (§ 1º do art. 228 do RICMS/PR-17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Empresa Distribuidora - Art. 6º, I, do Subanexo I do Anexo IV do RICMS/PR-17. Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre. (Art. 74, XIV, "a" do RICMS/PR-17) |
Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Hipóteses dos Arts. 7º e 8º, do Subanexo I do Anexo IV do RICMS/PR-17. Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre. (Art. 74, XIV, "c" do RICMS/PR-17) |
Até o dia 9 do mês subsequente à ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção. |
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Arquivo Magnético |
Janeiro/19 |
Arquivo Magnético - Consignante Industrial O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II (art. 432 do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS GIA-ST |
Janeiro/19 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) Apresentação da GIA-ST do mês de janeiro/19, pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 228 do RICMS-PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte do Estado (Exceto Refinaria de Petróleo e suas bases e Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível) Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/19, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 74, VII, "d.1", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte de Outros Estados (Exceto Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível) Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "d.3", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais preparações . Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Transporte Aéreo (exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de janeiro/19 (Art. 74, V, "a" do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de janeiro/19 (Art. 74, X do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Serviços de Telecomunicações não Medidos Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de janeiro/19, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço (Art. 74, XII, do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet Recolher o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Art. 74, XIII, do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Operações Interestaduais com Desperdícios e Resíduos de Metais não Ferrosos e com Alumínio em Formas Brutas Recolher em GNRE o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII do RICMS/PR-17 (Convênio ICMS nº 36/16, art. 74, XXI, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Gasolina Resultante da Mistura com AEAC ou de Óleo Diesel Resultante da Mistura com B100 Recolhimento em GR-PR, na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura, nos termos dos §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX do RICMS/PR-17. (art. 74, XX do RICMS/PR-17) |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações. |