Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Paraná

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 15/02/2019 - Sexta-feira

Tributo/obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Fevereiro/19

Café Cru em Grão

Recolher, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 01 a 10 de fevereiro/19 (art. 74, IX, "a", do RICMS/PR-17).

Até o dia 15 do próprio mês.

ICMS

Janeiro/19

Outros Recolhimentos - FUNCOR

Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de janeiro/19 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).

Até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS

Fevereiro/19

Regime Normal - Recolhimento Decendial

Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/01 - telefonia móvel celular no período de 01 a 10 de fevereiro/19 (art. 75 do RICMS/PR-17).

Até o dia 15 do próprio mês.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Cimento

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de janeiro/19 (art. 74, VII, "g", do RICMS/PR-17).

Até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte do Estado - Refinaria de Petróleo e Suas Bases

Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de janeiro/19, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 74, VII, "d.2", do RICMS/PR-17).

Até o dia 15 do mês subsequente ao das saídas.

ICMS

Janeiro/19

Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP) - Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final não Contribuinte

Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP pelo contribuinte localizado em outra UF quando destinar bens a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná (art. 3º, V, do Anexo XII e art. 74, § 17, IV, todos do RICMS/PR-17).

Até o dia 15 do mês subsequente ao da saída.

ICMS

Janeiro/19

Operações e Prestações Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS Localizados no Estado do Paraná - EC nº 87/15

Recolhimento da diferença de alíquotas (EC nº 87/15) por contribuinte localizado em outra UF inscrito no CAD/ICMS/PR (art. 74, XXII, "b" do RICMS/PR-17).

Até o 15º dia do mês subsequente à saída ou ao início da prestação.

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