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Tributo/obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Produtor Agropecuário - Operações Destinadas aos Estabelecimentos da CONAB Recolher o ICMS, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da CONAB que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR-17 (art. 74, XV, do RICMS/PR-17). |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição. |
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ICMS |
Fevereiro/19 |
Regime Normal - Recolhimento Decendial Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/01 - telefonia móvel celular no período de 11 a 20 de fevereiro/19 (art. 75 do RICMS/PR-17). |
Até o dia 23 do próprio mês. |