Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Paraná

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 03/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Julho/18

Substituição Tributária - Produtos Alimentícios

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/2018 (art. 74, VII, "h.1", do RICMS/PR-17).

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas.

Substituição Tributária - Artefatos de Uso Doméstico

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/2018 (art. 74, VII, "h.2", do RICMS/PR-17).

Substituição Tributária - Artigos de Papelaria

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/2018 (art. 74, VII, "h.3", do RICMS/PR-17).

Substituição Tributária - Materiais de Limpeza

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/2018 (art. 74, VII, "h.4", do RICMS/PR-17).

ICMS

Julho/18

SIMPLES Nacional - Substituto Tributário

Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná (art. 74, § 16, I, do RICMS/PR-17).

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas.

ICMS

SIMPLES Nacional - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte do ICMS

Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (art. 74, § 16, II, do RICMS/PR-17).

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte.

 

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