Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Paraná

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 10/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.1", do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Rações Tipo Pet para Animais Domésticos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.7", do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.8", do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.2", do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

Substituição Tributária - Autopeças

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.9", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Veículos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.3", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.4", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.5", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Tintas, Vernizes, Xadrez e Pós Assemelhados

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.6", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.10", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartável

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.11", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Lâmpadas Elétricas

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.12", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Acumuladores Elétricos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.13", do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.14", do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente

Substituição Tributária - Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.15", do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

Substituição Tributária - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.16", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Bebidas Quentes

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.17", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Materiais Elétricos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.18", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.19", do RICMS-PR/17).

Substituição Tributária - Ferramentas

Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "e.20", do RICMS-PR/17).

ICMS GIA-ST

GIA/ST - Operações com Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Sorvete e Seus Acessórios

Apresentação da GIA-ST do mês de agosto/2018 pelo contribuinte substituto tributário nas operações com água mineral ou potável, cerveja, refrigerantes, sorvete e seus acessórios/componentes, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (§ 1º do art. 228 do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Empresa Distribuidora - Art. 6º, I, do Subanexo I do Anexo IV do RICMS-PR/17

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre (art. 74, XIV, "a" do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal.

Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Hipóteses dos Arts. 7º e 8º, do Subanexo I do Anexo IV do RICMS-PR/17

Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre (Art. 74, XIV, "c", do RICMS-PR/17).

Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção.

Arquivo Magnético

Arquivo Magnético - Consignante Industrial

O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Subanexo III do Anexo II (art. 432 do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS GIA-ST

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

Apresentação da GIA-ST do mês de agosto/2018 pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (§ 1º do art. 288 do RICMS-PR/17).

ICMS

Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte do Estado (exceto Refinaria de Petróleo e Suas Bases e Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível)

Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de agosto/2018, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 74, VII, "d.1", do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas.

Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte de Outros Estados (exceto Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível)

Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "d.3", do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais Preparações

Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês de agosto/2018 (art. 74, VII, "f", do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas.

Transporte Aéreo (exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados

Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de agosto/2018 (art. 74, V, "a", do RICMS-PR/17).

Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior.

Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.

Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite

Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de agosto/2018 (art. 74, X, do RICMS-PR/17).

Serviços de Telecomunicações não Medidos

Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de agosto/2018, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 74, XII, do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente.

Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet

Recolher o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (art. 74, XIII, do RICMS-PR/17).

ICMS

Agosto/18

Operações Interestaduais com Desperdícios e Resíduos de Metais não Ferrosos e com Alumínio em Formas Brutas

Recolher em GNRE o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII do RICMS-PR/17 (Convênio ICMS nº 36/16, art. 74, XXI, do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente.

Gasolina Resultante da Mistura com AEAC ou de Óleo DieselResultante da Mistura com B100

Recolhimento em GR-PR, na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura, nos termos dos §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX do RICMS-PR/17. (art. 74, XX, do RICMS-PR/17).

Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações.

 

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