Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Paraná

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 12/09/2018 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

Arquivo Digital - EFD

Agosto/18

Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Arquivo Digital

Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de agosto/2018 (art. 382 do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

ICMS

Agosto/18

Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP) - Aquisição Interestadual por Consumidor Final Contribuinte e Operação Interna

Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP por consumidor final contribuinte do imposto nas aquisições interestaduais de mercadoria ou bem, destinados ao uso/consumo ou ativo permanente e na operação interna, não sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final (art. 3º, incisos IV e VI, do Anexo XII, e art. 74, § 17, III, todos do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

Agosto/18

Operações e Prestações Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS Localizados em Outra Unidade da Federação - Partilha (EC nº 87/15)

Recolhimento da partilha que cabe ao Estado do Paraná referente à diferença de alíquotas (EC nº 87/15) nas operações/prestações realizadas por contribuinte paranaense e destinados a consumidor final não contribuinte do ICMS localizados em outra Unidade da Federação (arts. 74, XIX, e 547 do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês subsequente à saída ou ao início da prestação.

Agosto/18

Fumo em Folha e Seu Serviço de Transporte

Recolher o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 556 do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês subsequente.

ICMS

Agosto/18

Regime Normal - Recolhimento Decendial

Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/01 - telefonia móvel celular no período de 21 a 31/08/2018 (art. 75, I, "c", do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês subsequente aos das operações/prestações.

Eventual Diferença - Distribuição de Energia Elétrica

Recolhimento da eventual diferença devida na apuração de acordo com o art. 75, II, do RICMS-PR/17 pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica relativo ao período de 01 a 20/08/2018 (art. 75, II, do RICMS-PR/17).

Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração.

Eventual Diferença - Combustíveis e Comunicação

Recolhimento da eventual diferença devida na apuração de acordo com o art. 75, § 1º, do RICMS-PR/17 pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos respectivos códigos CNAE (art. 75, § 1º, do RICMS-PR/17).

Regime Normal - Demais Casos

Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de agosto/2018 (art. 74, XIX, do RICMS/PR-17).

 

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