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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Produtor Agropecuário - Operações Destinadas aos Estabelecimentos da CONAB Recolher o ICMS, nas saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino aos estabelecimentos da CONAB que realizarem operações vinculadas ao PAA, ao PGPM, ao EE e ao MO, nos termos do art. 135 do RICMS/PR-17 (art. 74, XV, do RICMS-PR/17). |
Até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição. |