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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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03/09/2019 Terça-feira |
DIFAL |
07/2019 |
SIMPLES Nacional - Contribuinte do ICMS Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente Base legal: art. 74, § 16, II, do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte |
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03/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Artefatos de uso doméstico Recolher o imposto correspondente às operações com artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária. Base legal: art. 74, VII, "h.2", do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
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03/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Materiais de limpeza Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de limpeza sujeitos a substituição tributária. Base legal: art. 74, VII, "h.4", do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
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03/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Papelaria Recolher o imposto correspondente às operações com artigos de papelaria sujeitos a substituição tributária. Base legal: art. 74, VII, "h.3", do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
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03/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
Produtos alimentícios Recolher o imposto correspondente às operações com produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária. Base legal: art. 74, VII, "h.1", do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |
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03/09/2019 Terça-feira |
Substituição Tributária |
07/2019 |
SIMPLES Nacional - Substituto tributário Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná Base legal: art. 74, § 16, I, do RICMS/PR-17 |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas |