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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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12/11/2019 Terça-feira |
Combustível-Comunicação |
De 21/10/2019 à 31/10/2019 |
Regime Normal - 3º decêndio Recolhimento do ICMS próprio devido pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia; 6120-5/01 - telefonia móvel celular, por período Base legal: art. 75, I, "c" do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações. |
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12/11/2019 Terça-feira |
Combustível-Comunicação |
10/2019 |
Eventual Diferença - Combustíveis e Comunicação Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelos contribuintes paranaenses enquadrados nos respectivos códigos CNAE 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular Base legal: art. 75, § 1º, do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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12/11/2019 Terça-feira |
EFD |
10/2019 |
Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Arquivo Digital Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês anterior Base legal: art. 382 do RICMS/PR-17 |
Arquivo digital |
Até o dia 12 do mês seguinte ao da apuração |
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12/11/2019 Terça-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Eventual Diferença - Distribuição de Energia Elétrica Recolhimento da eventual diferença devida na apuração pelo contribuinte paranaense enquadrado no código CNAE que especifica (distribuição de energia elétrica), por período CNAE v2.3: 3514-0/00 Base legal: art. 75, II do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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12/11/2019 Terça-feira |
FECOP |
10/2019 |
Aquisição Interestadual por Consumidor Final Contribuinte e Operação Interna Recolhimento do adicional de 2% ao FECOP por consumidor final contribuinte do imposto nas aquisições interestaduais de mercadoria ou bem, destinados ao uso/consumo ou ativo permanente e na operação interna, não sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a consumidor final Base legal: art. 3º, incisos IV e VI, do Anexo XII, e art. 74, § 17, III, todos do RICMS/PR-17 Nota Cenofisco: Nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária, o recolhimento será realizado nos prazos previstos no inciso VII do caput do art. 74 do RICMS-PR, e desde que o contribuinte remetente possua inscrição no CAD/ICMS-PR (art. 74, § 17, II, e art. 3º, I do Anexo XII, todos do RICMS/PR-17). |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |
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12/11/2019 Terça-feira |
FUMO |
10/2019 |
Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte Recolher o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês anterior Base legal: art. 556 do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao das operações /prestações. |
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12/11/2019 Terça-feira |
Regime Normal |
10/2019 |
Regime Normal - Demais Casos Recolher o ICMS referente às operações realizadas durante o mês anterior não especificadas nos demais tópicos Base legal: art. 74,XIX, do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. |