Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Paraná

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Paraná - Data de vencimento: Dia 03/12/2019 - Terça-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

03/12/2019

Terça-feira

DIFAL

10/2019

SIMPLES Nacional - Contribuinte do ICMS

Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente

Base legal: art. 74, § 16, II, do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte

03/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

10/2019

Artefatos de uso doméstico

Recolher o imposto correspondente às operações com artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária.

Base legal: art. 74, VII, "h.2", do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

10/2019

Materiais de limpeza

Recolher o imposto correspondente às operações com materiais de limpeza sujeitos a substituição tributária.

Base legal: art. 74, VII, "h.4", do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

10/2019

Papelaria

Recolher o imposto correspondente às operações com artigos de papelaria sujeitos a substituição tributária.

Base legal: art. 74, VII, "h.3", do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

10/2019

Produtos alimentícios

Recolher o imposto correspondente às operações com produtos alimentícios sujeitos a substituição tributária.

Base legal: art. 74, VII, "h.1", do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

03/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

10/2019

SIMPLES Nacional - Substituto tributário

Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná

Base legal: art. 74, § 16, I, do RICMS/PR-17

GR-PR

Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas

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