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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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10/12/2019 Terça-feira |
Arquivo Magnético |
11/2019 |
Consignante Industrial Entrega pelo consignante industrial de arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação Base legal: art. 432 do RICMS/PR-17
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Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
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10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
ST - Óleos Lubrificantes, Preparações Lubrificantes, Óleos de Petróleo e Demais preparações Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: art. 74, VII, "f", do RICMS/PR-17
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GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
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10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
ST - Contribuinte de outro Estado (exceto AEHC) Recolher o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas saídas destinadas ao Paraná durante o mês anterior Base legal: art. 74, VII, "d.3", do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
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10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
Gasolina (Mistura com AEAC) ou Óleo Diesel (Mistura com B100) - Diferido/Suspenso Recolhimento do ICMS na hipótese de realização de operações de saídas isentas ou não tributadas da gasolina resultante da mistura com AEAC ou de óleo diesel resultante da mistura com B100, relativamente ao imposto diferido ou suspenso, em relação ao volume de AEAC ou B100 contido na mistura. Base legal: art. 74, XX do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
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10/12/2019 Terça-feira |
Combustível |
11/2019 |
ST - Contribuinte do Estado (exceto refinaria de petróleo, suas bases e AEHC) Recolher o ICMS referente às operações realizadas no mês anterior, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense Base legal: art. 74, VII, "d.1", do RICMS/PR-17 |
GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das saídas |
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10/12/2019 Terça-feira |
Comunicação |
11/2019 |
Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet Recolher o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada Base legal: Art. 74, XIII, do RICMS/PR-17 |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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10/12/2019 Terça-feira |
Comunicação |
11/2019 |
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite Recolher o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês anterior. Base legal: Art. 74, X do RICMS/PR-17 |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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10/12/2019 Terça-feira |
GIA-ST |
11/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Apresentação pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra unidade da Federação, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS. Base legal: art. 228 do RICMS-PR-17 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das operações |
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10/12/2019 Terça-feira |
Metal e alumínio |
11/2019 |
Operações Interestaduais - Desperdícios/Resíduos de Metais não Ferrosos e Alumínio em Formas Brutas Recolher o ICMS na condição de sujeito passivo por substituição responsável, referente à entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário. Base legal: Convênio ICMS nº 36/16, art. 74, XXI, do RICMS/PR-17 |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das entradas. |
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10/12/2019 Terça-feira |
Telecomunicações |
11/2019 |
Serviços de Telecomunicações não Medidos Recolher o ICMS referente às prestações do mês anterior, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço Base legal: Art. 74, XII, do RICMS/PR-17 |
GNRE |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |
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10/12/2019 Terça-feira |
Transporte Aéreo |
11/2019 |
Exceto Táxi Aéreo e Congêneres - Contribuintes Domiciliados neste ou outro Estado Recolher o ICMS referente às prestações realizadas no mês anterior. Base legal: Art. 74, V, "a" do RICMS/PR-17
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GR-PR |
Até o dia 10 do mês subsequente ao das prestações. |