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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.1", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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Substituição Tributária - Rações Tipo Pet para Animais Domésticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.7", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.8", do RICMS-PR/17). |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.2", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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Substituição Tributária - Autopeças Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.9", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Veículos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.3", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.4", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.5", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Tintas, Vernizes, Xadrez e Pós Assemelhados Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.6", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.10", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartável Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.11", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Lâmpadas Elétricas Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.12", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Acumuladores Elétricos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.13", do RICMS-PR/17). |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.14", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações. |
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Substituição Tributária - Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.15", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.16", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Bebidas Quentes Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.17", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Materiais Elétricos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.18", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.19", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Ferramentas Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "e.20", do RICMS-PR/17). |
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ICMS GIA-ST |
GIA/ST - Operações com Água Mineral ou Potável, Cerveja, Chope, Refrigerantes, Sorvete e Seus Acessórios Apresentação da GIA-ST do mês de outubro/2018 pelo contribuinte substituto tributário nas operações com água mineral ou potável, cerveja, refrigerantes, sorvete e seus acessórios/componentes, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (§ 1º do art. 228 do RICMS-PR/17). |
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ICMS |
Outubro/18 |
Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Empresa Distribuidora - Art. 6º, I, do Subanexo I do Anexo IV do RICMS-PR/17 Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre (art. 74, XIV, "a", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 9 do mês subsequente à emissão do documento fiscal. |
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Energia Elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Hipóteses dos Arts. 7º e 8º do Subanexo I do Anexo IV do RICMS-PR/17 Recolher o ICMS relativamente às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre (art. 74, XIV, "c", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao término do período de apuração no qual tiver sido efetuada a respectiva retenção. |