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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Outubro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) (Ajuste SINIEF nº 12/15e art. 21 do Anexo XI do RICMS-PR/17). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração e, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |