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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Transporte Aéreo (exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de outubro/2018. Parcela restante do imposto pago (art. 74, V, "b", do RICMS-PR/17). |
Até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação. |