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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Outubro/18 |
Substituição Tributária - Produtos Alimentícios Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "h.1", do RICMS-PR/17). |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas. |
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Substituição Tributária - Artefatos de Uso Doméstico Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "h.2", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Artigos de Papelaria Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "h.3", do RICMS-PR/17). |
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Substituição Tributária - Materiais de Limpeza Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de outubro/2018 (art. 74, VII, "h.4", do RICMS-PR/17). |
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ICMS |
Outubro/18 |
SIMPLES Nacional - Substituto Tributário Recolhimento pelo substituto tributário, optante pelo SIMPLES Nacional, com inscrição no CAD/ICMS/PR, referente ao imposto devido pelo regime da substituição tributária, em relação à operações e prestações subsequentes devidas ao Paraná (art. 74, § 16, I, do RICMS-PR/17). |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao das saídas. |
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SIMPLES Nacional - Diferencial de Alíquotas - Contribuinte do ICMS Recolhimento pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente (art. 74, § 16, II, do RICMS-PR/17). |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente ao da entrada no estabelecimento do contribuinte. |