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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento (art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ). |
Até o dia 9 do mês seguinte. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações realizadas em ponto de venda: o contribuinte substituto deverá recolher o ICMS retido calculado na forma do art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ. |
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Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual - Empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo. Data-limite para (art. 82, II, item I, do Livro IX do RICMS-RJ): - o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual; - o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna. |
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GIA-ST ICMS |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Apresentação, via internet, pelos contribuintes, relativa ao mês de dezembro/2018, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração em que será assinalado o campo correspondente à opção "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 9º do Anexo IX da Resolução SEFAZ nº 720/14). |
Até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil.
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