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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DEVEC |
Dezembro/18 |
- Pessoa jurídica de que trata o inciso II do art. 14 na condição de destinatária da energia elétrica das operações referidas no inciso I para fins do disposto no art. 3º-B, § 1º, Livro II do RICMS - DEVEC (art. 16, Anexo XV, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/14). |
Até as 24 h do dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica.
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