|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) - Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 15/16). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |