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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Data-limite (art. 29, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado em obediência ao que dispõe o art. 28 do Livro V do RICMS-RJ. |
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Regime de Estimativa - Data-limite (art. 33, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo prestados, exclusivamente, neste Estado comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no mês anterior, em obediência ao que dispõe o art. 33 do Livro V do RICMS-RJ. |