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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DEVEC |
Agosto/18 |
- Pessoa jurídica de que trata o inciso II art. 14 na condição de destinatária da energia elétrica das operações referidas no inciso I para fins do disposto no § 1º art. 3º-B Livro II RICMS - DEVEC (art. 16, Anexo XV, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/14). |
Até as 24h do dia 14 do mês subsequente àquele em que houver ocorrido o consumo da energia elétrica. |