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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Agosto/18 |
Diferencial de Alíquota - Destinado a não Contribuinte - EC nº 87/15 - Os contribuintes que possuem inscrição estadual no Estado efetuarão o pagamento do imposto por período de apuração. O imposto devido apurado deverá ser pago até 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço (§ 2º, cláusula quinta, do Convênio ICMS nº 93/15). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Empresas de Grande Porte - Recolhimento da diferença do ICMS devido pelos contribuintes, conforme art. 1º, § 2º, do Decreto nº 31.235/02, alterado pelo Decreto nº 42.859/11. |
Até o dia 15 do mesmo mês. |
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ECF-MFD e Demais |
Arquivos Eletrônicos - Usuários de Emissor de Cupom Fiscal com Memória de Fita Detalhe (MFD) deverão apresentar o arquivo eletrônico (.txt) contendo os dados da memória de fita detalhe das operações do mês de agosto/2018 (art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ nº 720/14). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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ICMS |
Substituição Tributária - Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro devido nas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinadas a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária (§ 4º art.14 Livro I RICMS alterado pelo Decreto nº 46.196/17). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto. |