Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 17/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Diferencial de Alíquota - Destinado a não Contribuinte - EC nº 87/15

- Os contribuintes que possuem inscrição estadual no Estado efetuarão o pagamento do imposto por período de apuração. O imposto devido apurado deverá ser pago até 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço (§ 2º, cláusula quinta, do Convênio ICMS nº 93/15).

Até o dia 15 do mês subsequente.

Empresas de Grande Porte

- Recolhimento da diferença do ICMS devido pelos contribuintes, conforme art. 1º, § 2º, do Decreto nº 31.235/02, alterado pelo Decreto nº 42.859/11.

Até o dia 15 do mesmo mês.

ECF-MFD e Demais

Arquivos Eletrônicos

- Usuários de Emissor de Cupom Fiscal com Memória de Fita Detalhe (MFD) deverão apresentar o arquivo eletrônico (.txt) contendo os dados da memória de fita detalhe das operações do mês de agosto/2018 (art. 14 do Anexo V da Resolução SEFAZ nº 720/14).

Até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS

Substituição Tributária

- Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro devido nas operações internas e interestaduais com energia elétrica destinadas a este Estado, desde a importação ou produção até a última operação da qual decorra a saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido mediante contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, na condição de sujeito passivo por substituição tributária (§ 4º art.14 Livro I RICMS alterado pelo Decreto nº 46.196/17).

Até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto.

 

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