Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 28/09/2018 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)

- Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 15/16).

Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Agosto/18

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

- Data-limite (art. 29, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado em obediência ao que dispõe o art. 28 do Livro V do RICMS-RJ.

Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.

Agosto/18

Regime de Estimativa

- Data-limite (art. 33, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo prestados, exclusivamente, neste Estado comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no mês anterior, em obediência ao que dispõe o art. 33 do Livro V do RICMS-RJ.

Prestação de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, Fornecimento de Energia Elétrica e Fornecimento de Gás

Até o último dia do mês subsequente ao período de apuração do imposto.

ECF Informações

Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito - Apresentação de Informações sobre o Faturamento dos Contribuintes do ICMS Usuários de ECF

- Final do mês seguinte de ocorrência para as administradoras de cartão de crédito ou similar enviarem à SEFAZ, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado (arts. 138 e 139 do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/14, alterado pela Resolução SEFAZ nº 50/17).

Até o dia 31.

 

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