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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria (art. 14, § 3º, do Livro II do RICMS-RJ). |
Até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. |