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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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9 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Substituição Tributária - Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento (art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ). |
seguinte. |
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9 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Substituição Tributária - Operações realizadas em ponto de venda: o contribuinte substituto deverá recolher o ICMS retido calculado na forma do art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ. |
Até o dia 9 do mês seguinte. |
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9 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual - Empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo. Data-limite para (art. 82, II, item I, do Livro IX do RICMS-RJ): - o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual; - o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna. |
Até o dia 9 do mês seguinte |