Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 10/09/2019 - Terça-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Regra

10

Terça-feira

GIA-ST ICMS

Agosto/19

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

- Apresentação, via internet, pelos contribuintes, relativa ao mês de agosto/2019, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração em que será assinalado o campo correspondente à opção "GIA-ST SEM MOVIMENTO" (art. 9º do Anexo IX da Resolução SEFAZ nº 720/14).

Até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil.

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Indústria Naval

I - Relação de Aquisição de Mercadorias pela Indústria Naval com Diferimento do ICMS

- Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram ou receberam impressos, materiais ou equipamentos, de que trata a Resolução SEF nº 6.307/01, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético (Convênio ICMS nº 57/95), relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do remetente, número, Datae valor das notas fiscais referentes a essas operações, informando ainda se os fornecimentos se destinam à embarcação pré-registrada ou registrada no REB (arts. 3º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01).

II - Relação dos Fornecimentos de Mercadorias para a Indústria Naval com Diferimento do ICMS

- Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido pelo Decreto nº 23.082/97apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético e na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/95, relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do adquirente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações (arts. 2º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01).

Até o dia 10 de cada mês.

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Regime de Estimativa (Outros) Prestação de Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

- Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto referente às prestações de serviços efetuadas no mês anterior (art. 32 do Livro V do RICMS-RJ).

Até o dia 10 de cada mês

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Contribuintes em Geral e Serviços de Comunicação e Telecomunicação

- Recolhimento pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, inclusive do diferencial de alíquota (Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96). Quanto ao Serviço de Comunicação e Telecomunicação os prazos estabelecidos no Decreto nº 45.520/15 aplicam-se somente aos contribuintes listados na Resolução SEFAZ nº 958/16. Para os demais contribuintes, a apuração é mensal devendo o imposto ser pago até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96. Empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir à cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado.

Até o dia 10 de cada mês

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

- Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS-RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior (art. 28 do Livro V do RICMS-RJ).

Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Substituição Tributária - Operações com Cimento

- Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ).

da saída.

10

Terça-feira

ICMS

Agosto/19

Substituição Tributária - Operações com Combustíveis e Lubrificantes

- Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária aplicável às operações com combustíveis e lubrificantes de que trata o art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ.

Exceção:

As operações de importação de combustíveis derivados de petróleo previstas no art. 3º do Livro IV do RICMS-RJ.

Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

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