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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
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30 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) - Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 15/16).
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Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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30 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Data-limite (art. 29, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado em obediência ao que dispõe o art. 28 do Livro V do RICMS-RJ. |
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. |
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30 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Regime de Estimativa - Data-limite (art. 33, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo prestados, exclusivamente, neste Estado comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no mês anterior, em obediência ao que dispõe o art. 33 do Livro V do RICMS-RJ. |
Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. |
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30 Segunda-feira |
ICMS |
Agosto/19 |
Prestação de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, Fornecimento de Energia Elétrica e Fornecimento de Gás
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Até o último dia do mês subsequente ao período de apuração do imposto. |
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30 Segunda-feira |
ECF Informações |
Agosto/19 |
Administradoras de Cartão de Crédito e de Débito - Apresentação de Informações sobre o Faturamento dos Contribuintes do ICMS Usuários de ECF - Final do mês seguinte de ocorrência para as administradoras de cartão de crédito ou similar enviarem à SEFAZ, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado (arts. 138 e 139 do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/14, alterado pela Resolução SEFAZ nº 50/17).
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Até o dia 31. |