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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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07/10/2019 Segunda-feira |
Imposto |
09/2019 |
Empresas de Grande Porte Recolhimento de 100% do ICMS devido pelos contribuintes, conforme a lista da Resolução SEFAZ nº 393/11, vinculado ao art. 1º do Decreto nº 31.235/02. Na impossibilidade de apurarem o valor total do imposto devido neste prazo, devem efetuar o recolhimento de parcela correspondente a, no mínimo, 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior, efetuando-se o devido recolhimento complementar até o dia 15 do mesmo mês (Decreto nº 42.527/10). Base legal: Resolução SEFAZ nº 393/11, art. 1º do Decreto nº 31.235/02 e Decreto nº 42.527/10
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DARJ |
Até o dia 5 do mês subsequente ao do período de apuração |