Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 09/10/2019 - Quarta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

09/10/2019

Quarta-feira

Substituição Tributária

09/2019

Substituição Tributária

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento.

Base legal: art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ

 

Na hipótese de contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional estar impedido de recolher o ICMS por esse regime, em face de ultrapassagem do limite previsto no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123/06, e relativamente às saídas ocorridas durante o período em que perdurar os efeitos do referido impedimento, o recolhimento do imposto retido por substituição tributária deverá ser realizado até o dia 09, não se aplicando o prazo do dia 02 (art. 14, § 5º, Livro II do RICMS-RJ).

DARJ

Até o dia 9 do mês seguinte

09/10/2019

Quarta-feira

Substituição Tributária

09/2019

Ponto de Venda

Operações realizadas em ponto de venda: o contribuinte substituto deverá recolher o ICMS retido calculado na forma do art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ.

Base legal: art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 9 do mês seguinte

09/10/2019

Quarta-feira

Transporte

09/2019

Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual

Empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo. Data-limite para o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual ou para o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.

Base legal: art. 82, II, item I, do Livro IX do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 9 do mês seguinte

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