Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 11/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

11/11/2019

Segunda-feira

Diversos segmentos

10/2019

Contribuintes em Geral e Serviços de Comunicação e Telecomunicação

Recolhimento pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, inclusive do diferencial de alíquota (Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96). Quanto ao Serviço de Comunicação e Telecomunicação os prazos estabelecidos no Decreto nº 45.520/15 aplicam-se somente aos contribuintes listados na Resolução SEFAZ nº 958/16. Para os demais contribuintes, a apuração é mensal devendo o imposto ser pago até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96. Empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir à cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado.

Base legal: Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

11/11/2019

Segunda-feira

Imposto

10/2019

Regime de Estimativa (Outros) - Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto referente às prestações de serviços efetuadas no mês anterior

Base legal: art. 32 do Livro V do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

11/11/2019

Segunda-feira

Indústria

10/2019

Indústria Naval - Relação de Aquisição de Mercadorias com Diferimento

Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram ou receberam impressos, materiais ou equipamentos, de que trata a Resolução SEF nº 6.307/01, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético (Convênio ICMS nº 57/95), relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do remetente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações, informando ainda se os fornecimentos se destinam à embarcação pré-registrada ou registrada no REB.

Base legal: arts. 3º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

11/11/2019

Segunda-feira

Indústria

10/2019

Indústria Naval - Relação dos Fornecimentos de Mercadorias com Diferimento

Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido pelo Decreto nº 23.082/97 apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético e na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/95, relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do adquirente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações.

Base legal: arts. 2º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Ponto de Venda

Operações realizadas em ponto de venda: o contribuinte substituto deverá recolher o ICMS retido calculado na forma do art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ.

Base legal: art. 34, §§ 1º a 3º, do Livro II do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 9 do mês seguinte

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituição Tributária

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro referente às operações internas e interestaduais dos produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, exceto cimento.

Base legal: art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ

 

 

Até o dia 9 do mês seguinte

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Operações com Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária aplicável às operações com combustíveis e lubrificantes de que trata o art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ.

Base legal: art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ

 

DARJ

Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Cimento

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior

Base legal: art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ

 

DARJ

Dia 10 do mês seguinte ao da saída.

11/11/2019

Segunda-feira

Transporte

10/2019

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS-RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.

Base legal: art. 28 do Livro V do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.

11/11/2019

Segunda-feira

Transporte

10/2019

Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual

Empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CADERJ ou profissional autônomo. Data-limite para o remetente efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, ao promover a saída interna ou interestadual ou para o destinatário efetuar o pagamento do ICMS por substituição tributária, na qualidade de contribuinte substituto, quando for contratante do serviço de transporte e contribuinte do ICMS, em operação interna.

Base legal: art. 82, II, item I, do Livro IX do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 9 do mês seguinte

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