Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 29/11/2019 - Sexta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

29/11/2019

Sexta-feira

Arquivo Eletrônico

10/2019

Comunicação, telecomunicação, energia elétrica e gás

Prestação de Serviço de Comunicação e Telecomunicação, Fornecimento de Energia Elétrica e Fornecimento de Gás.

Base legal: parágrafo único, art. 1º, Anexo XVI, inciso I, art. 8º, Anexo XV e § 1º, art. 1º, Anexo XVII, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/14

.

Arquivo eletrônico

Até o último dia do mês subsequente ao período de apuração do imposto.

29/11/2019

Sexta-feira

ECF

10/2019

Administradoras de Cartão de Crédito/Débito

As administradoras de cartão de crédito ou similar devem enviar à SEFAZ, por meio de arquivo eletrônico, as informações relativas a todas as operações e prestações cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares realizadas no mês anterior pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado.

Base legal: arts. 138 e 139 do Anexo XIII da Resolução SEFAZ nº 720/14

 

Arquivo eletrônico

Até o final do mês seguinte de ocorrência.

29/11/2019

Sexta-feira

Imposto

10/2019

Regime de Estimativa

Data-limite para as empresas prestadoras de serviço de transporte aquaviário de passageiros, carga ou veículo prestados, exclusivamente, neste Estado comprovarem, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, o recolhimento do imposto efetuado no mês anterior, em obediência ao que dispõe o art. 33 do Livro V do RICMS-RJ.

Base legal: art. 33, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.

29/11/2019

Sexta-feira

Transporte

10/2019

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro - Comprovação

Data-limite para comprovar, na repartição fiscal de sua circunscrição, o recolhimento do imposto efetuado em obediência ao que dispõe o art. 28 do Livro V do RICMS-RJ.

Base legal: art. 29, inciso III, do Livro V do RICMS-RJ

Apresentação na repartição fiscal

Até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação.

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