Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Rio de Janeiro

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Rio de Janeiro - Data de vencimento: Dia 10/12/2019 - Terça-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

10/12/2019

Terça-feira

Diversos segmentos

11/2019

Contribuintes em Geral e Serviços de Comunicação e Telecomunicação

Recolhimento pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, inclusive do diferencial de alíquota (Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96). Quanto ao Serviço de Comunicação e Telecomunicação os prazos estabelecidos no Decreto nº 45.520/15 aplicam-se somente aos contribuintes listados na Resolução SEFAZ nº 958/16. Para os demais contribuintes, a apuração é mensal devendo o imposto ser pago até o dia 10 do mês subsequente, nos termos do art. 9º da Resolução SEF nº 2.715/96. Empresas prestadoras de serviço de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir à cobrança. Na hipótese de o valor cobrado se referir a mais de um mês de assinatura, o imposto será recolhido até o dia 10 subsequente ao primeiro mês que estiver sendo cobrado.

Base legal: Lei nº 2.657/96 e art. 9º, III, da Resolução SEF nº 2.715/96

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

10/12/2019

Terça-feira

GIA-ST

11/2019

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Apresentação, via internet, pelos contribuintes, relativa ao mês anterior, ainda que, em caráter eventual, não tenham sido realizadas operações no período de apuração em que será assinalado o campo correspondente à opção "GIA-ST SEM MOVIMENTO"

Base legal: art. 9º do Anexo IX da Resolução SEFAZ nº 720/14

 

Apresentação pela Internet

Até o dia 10 do mês seguinte ao das operações realizadas, independentemente de ser ou não dia útil.

10/12/2019

Terça-feira

Imposto

11/2019

Regime de Estimativa (Outros) - Transporte Aquaviário de Passageiro, Carga ou Veículo

Data-limite para efetuar o recolhimento da estimativa de 5% sobre o faturamento bruto referente às prestações de serviços efetuadas no mês anterior

Base legal: art. 32 do Livro V do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

10/12/2019

Terça-feira

Indústria

11/2019

Indústria Naval - Relação dos Fornecimentos de Mercadorias com Diferimento

Data-limite para os fornecedores de insumos, materiais ou equipamentos com o imposto diferido pelo Decreto nº 23.082/97 apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético e na forma prevista no Convênio ICMS nº 57/95, relação mensal de todos os fornecimentos dessas mercadorias realizados no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do adquirente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações.

Base legal: arts. 2º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

10/12/2019

Terça-feira

Indústria

11/2019

Indústria Naval - Relação de Aquisição de Mercadorias com Diferimento

Data-limite para os estabelecimentos da indústria naval que adquiriram ou receberam impressos, materiais ou equipamentos, de que trata a Resolução SEF nº 6.307/01, apresentarem à repartição fiscal de sua circunscrição, em meio magnético (Convênio ICMS nº 57/95), relação mensal de todas as entradas dessas mercadorias ocorridas no mês anterior, indicando razão social e número de inscrição estadual do remetente, número, Data e valor das notas fiscais referentes a essas operações, informando ainda se os fornecimentos se destinam à embarcação pré-registrada ou registrada no REB.

Base legal: arts. 3º e 5º da Resolução SEF nº 6.307/01

DARJ

Até o dia 10 de cada mês.

10/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

11/2019

Operações com Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária aplicável às operações com combustíveis e lubrificantes de que trata o art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ.

Base legal: art. 14 do Livro IV do RICMS-RJ

 

DARJ

Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

10/12/2019

Terça-feira

Substituição Tributária

11/2019

Cimento

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro das operações interestaduais ou internas com cimento, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior

Base legal: art. 14, § 1º, do Livro II do RICMS-RJ

 

DARJ

Dia 10 do mês seguinte ao da saída.

10/12/2019

Terça-feira

Transporte

11/2019

Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro

Data-limite para recolher o imposto devido por estimativa na forma prevista nos incisos I a III do art. 27 do Livro V do RICMS-RJ, conforme o caso, referente às prestações de serviço efetuadas no mês anterior.

Base legal: art. 28 do Livro V do RICMS-RJ

DARJ

Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação.

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