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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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Arquivo Magnético - ICMS |
Janeiro/19 |
Substituição Tributária - Arquivo Magnético - Operações Interestaduais - Entrega Entrega do arquivo magnético à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, pelo contribuinte que efetuar retenção do imposto, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com o art. 631 do RICMS-RN (arts. 882, inciso I, e 631 do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Arquivo Magnético - ICMS |
Janeiro/19 |
Contribuintes Usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Arquivo Magnético - Entrega Entrega do arquivo magnético pelos contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos (art. 631 do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Escrituração Fiscal Digital (EFD) - ICMS |
Janeiro/19 |
Escrituração Fiscal Digital - Entrega Transmissão pelos contribuintes obrigados, para a Secretaria da Fazenda, do arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD), com informações referentes às operações e prestações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período. O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS e será transmitido, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pelas RFB e SET (Ajuste SINIEF nº 2/09) (art. 623-N do RICMS-RN e Portaria GS/SET nº 90/10). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Apuração Mensal do Estabelecimento - Recolhimento Recolhimento do ICMS quando estabelecimento: 1. industrial; 2. comercial; 3. produtor agropecuário; 4. prestador de serviço de transporte de passageiro, por qualquer via; 5. prestador de serviço de transporte de carga, por qualquer via, no caso de contribuinte credenciado; 6. demais hipóteses não especificadas anteriormente; - a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 1º-A do RICMS-RN, relativamente às operações internas; - estabelecimentos localizados neste Estado que retenham o imposto na condição de contribuintes substitutos; - diferença de alíquota das mercadorias destinadas ao ativo perma-nente, uso ou consumo, nas hipóteses em que não houver antecipação tributária. (art. 130-A, inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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GIM - ICMS |
Janeiro/19 |
Guia Informativa Mensal (GIM) - Entrega Entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), por contribuinte inscrito no regime de pagamento normal do ICMS (art. 578, § 5º, do RICMS-RN). |
Até o dia 15 do mês subsequente |