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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela Complementar - Recolhimento Recolhimento da parcela complementar pelas empresas de transporte aéreo que adotem o regime especial de apuração de recolhimento do imposto, exceto nas prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres (art. 130-A, inciso II, alínea "b", do RICMS-RN). |
Até o último dia útil do mês subsequente. |