|
Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Regra |
|
04/09/2019 Quarta-feira |
Água |
08/2019 |
Água Natural Canalizada Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/09/2019 Quarta-feira |
Combustível |
08/2019 |
Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/09/2019 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
08/2019 |
Fornecedoras de Energia Elétrica Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/09/2019 Quarta-feira |
Serviço de Comunicação |
08/2019 |
Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |