|
Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
|
04/11/2019 Segunda-feira |
Água |
10/2019 |
Água Natural Canalizada Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de água natural canalizada, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/11/2019 Segunda-feira |
Combustível |
10/2019 |
Empresas com Atividade de Extração de Petróleo e Gás Natural e Fabricação de Produtos Deles Derivado Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/11/2019 Segunda-feira |
Energia Elétrica |
10/2019 |
Fornecedoras de Energia Elétrica Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas fornecedoras de energia elétrica, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/11/2019 Segunda-feira |
Serviço de Comunicação |
10/2019 |
Prestadoras de Serviços de Comunicação Recolhimento do percentual não inferior a 90% do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação, devendo o complemento do imposto devido no mês ser recolhido posteriormente. Base legal: inciso VIII do art. 130-A do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o último dia útil anterior ao dia 5 do mês subsequente |
|
04/11/2019 Segunda-feira |
Simples Nacional |
09/2019 |
Recolhimento Recolhimento devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, exceto se estiver inadimplente, referente a diferença de alíquota das aquisições realizadas em outras unidades da federação e imposto devido por substituição tributária. Base legal: inciso IX e § 11 do art. 130-A do RICMS-RN |
GA-RN |
Até o dia 3 do segundo mês subsequente |